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RESOLUÇÃO CJF3R Nº 53, DE 27 DE MAIO DE 2020.
Altera o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 36/2018 Resolução CJF3R nº 36/2018 para atualizar a Norma de Estrutura (NE) do Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação (NUTI).(Ementa retificada conforme item I da Retificação de Publicação 6119432)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o decidido na 465.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 26 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0002584-80.2014.4.03.8002,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 36, de 12/12/2018 Resolução CJF3R nº 36, de 12/12/2018 para incluir, na Norma de Estrutura (NE) do Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação (NUTI), as atribuições 13 e 14, nos seguintes termos (artigo 1º retificado conforme item II da Retificação de Publicação 6119432):
"13. Coordenar, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3, as atividades referentes à disponibilidade e ao funcionamento adequado dos recursos de informática, tais como softwares, roteadores, switches, equipamento de videoconferência e outros que compõem a infraestrutura de informática da SJMS.
14. Estabelecer diretrizes, orientar e coordenar a execução das atividades de TI, desempenhadas pelos servidores ocupantes de cargo de apoio especializado em Informática da SJMS, sem prejuízo do exercício das demais atribuições nas respectivas lotações."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 28/05/2020, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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NORMA DE ESTRUTURA
NÚCLEO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Siglas: NUTI Código: TX.500
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e analisar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção dos sistemas informatizados, novos e legados, no âmbito da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul,visando à integração com os sistemas corporativos do TRF3.ª Região e à contínua otimização dos processos de trabalho.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria Administrativa | Seção de Suporte Técnico |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Núcleo
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar atividades relativas à instalação, manutenção e suporte técnico de equipamentos de informática, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;
2. Zelar para que o estoque de equipamentos de informática seja apenas para reserva técnica, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;
3. Realizar as atividades de instalação e manutenção dos equipamentos de rede no âmbito da SJMS, nas situações que envolvam maior grau de complexidade, com apoio e orientação da Divisão de Redes do TRF3R;
4. Realizar o levantamento de dados com vista ao desenvolvimento de sistemas, segundo as diretrizes da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, do TRF3R, nas ocasiões em que for designado;
5. Parametrizar, observando as normas de padronização, os sistemas de processamento de dados;
6. Propor e/ou gerir projetos de desenvolvimento de sistemas informatizados, submetendo propostas devidamente fundamentadas ao Comitê Multidisciplinar de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – COMIT;
7. Zelar pela segurança e funcionamento adequados dos sistemas informatizados da 3.ª Região, comunicando eventuais inconsistências aos mantenedores das soluções, conforme padrões definidos pela SETI/TRF3R;
8. Preparar tutoriais e documentação dos sistemas utilizados pela SJMS, com vistas a facilitar o uso das aplicações;
9. Participar dos procedimentos de testes, homologação e implantação de softwares adquiridos ou desenvolvidos, bem como acompanhar o seu funcionamento, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;
10. Planejar aquisições de bens e serviços de informática no âmbito da SJMS, conforme padrões estabelecidos pela SETI/TRF3R, em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da 3ª Região - PDTI;
11. Apoiar as iniciativas de gestão de segurança da informação no âmbito da 3.ª Região, implementando controles e parametrizando soluções, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;
12. Preparar relatórios técnicos em relação a dados dos sistemas e a serviços de informática utilizados pela SJMS, quando solicitado, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R.
13. Coordenar, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3, as atividades referentes à disponibilidade e ao funcionamento adequado dos recursos de informática, tais como softwares, roteadores, switches, equipamento de videoconferência e outros que compõem a infraestrutura de informática da SJMS.
14. Estabelecer diretrizes, orientar e coordenar a execução das atividades de TI, desempenhadas pelos servidores ocupantes de cargo de apoio especializado em Informática da SJMS, sem prejuízo do exercício das demais atribuições nas respectivas lotações.